[Secção I Assembleia Geral] [Secção II Conselho Geral] [Secção III Conselho Directivo] [Secção IV Conselho Fiscal]

Secção II
Conselho Geral

Artigo 21°
(Composição e mandato)

1. O Conselho Geral tem a seguinte composição :

a) presidente da Mesa da Assembleia Geral;
b) membros do Conselho Directivo;
c) presidente do Conselho Fiscal;
d) presidentes das secções provinciais da Associação;
e) oito vogais, eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros que não exerçam quaisquer funções sociais.

Artigo 22°
(Presidente)

O Conselho Geral é presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual será substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo presidente do Conselho Directivo.

Artigo 23°
(Competência)

1. Compete ao Conselho Geral:

a) emitir parecer sobre o programa de actividades, o orçamento e o relatório e contas do exercício;
b) emitir parecer sobre a criação de secções provinciais;
c) emitir parecer sobre o regulamento interno da Associação e dos seus serviços;
d) emitir parecer sobre quaisquer outras matérias relativamente às quais o Conselho Directivo entenda dever ouvi-lo.

Artigo 24°
(Reuniões)

1. O Conselho Geral reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, um terço dos seus membros.

2. O Conselho Geral não poderá deliberar sem que esteja presente, pelo menos, metade dos seus membros em exercício.

3. As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.

4. As deliberações do Conselho Geral deverão constar de um livro de actas.

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Capítulo III
Órgãos da Associação