


[Secção I Assembleia Geral] [Secção II Conselho Geral] [Secção III Conselho Directivo] [Secção IV Conselho Fiscal]
Secção
IV
Conselho Fiscal
Artigo
33°
(Composição)
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo
34°
(Reuniões)
1. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o considere conveniente ou a pedido dos dois vogais.
2. As deliberações do Conselho Fiscal deverão constar de um livro de actas.
Artigo
35°
(Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a escrita da Associação;
b) pedir a convocação da Assembleia Geral quando sejam verificadas irregularidades cuja gravidade o justifique;
c) tomar conhecimento, através das respectivas actas, das deliberações do Conselho Directivo e assistir às reuniões deste, quando o entender conveniente ou for para o efeito convidado;
d) dar parecer sobre as contas e relatório anual do Conselho Directivo;
e) colaborar com o Conselho Directivo em tudo quanto respeite ao cumprimento dos estatutos e regulamentos internos.