1) A APAEPL tem genéricamente como objectivos principais:

2) Para a realização destes objectivos, compete em especial à Associação:

3) Cumprir o que está determinado por lei em termos de associações de pais e encarregados de educação.

4) Executar o programa de trabalho, aprovado em assembleia, como segue:

  1. Manter os contactos com a Embaixada de Portugal em Angola, ICP, Instituto Camões e o Governo Português;
  2. Acompanhar o processo intitulado "NOVA ESCOLA PORTUGUESA";
  3. Exigir o cumprimento integral dos programas escolares;
  4. Continuar a defender o cumprimento do calendário escolar, de forma a garantir a efectivação de um mínimo de 180 dias lectivos, por cada ano lectivo, conforme preconiza a legislação, designadamente o Decreto-Lei 6/01, de 18-Jan, do Ministério da Educação;
  5. Sugerir medidas para reforço da disciplina dos estudantes na Escola;
  6. Dar continuidade, com novos elementos, à página da APAEPL na Internet
  7. Apoiar a criação da Associação dos Estudantes;
  8. Definir, com a Direcção Pedagógica, um quadro de contactos permanentes;
  9. Colaborar com a Direcção Pedagógica na definição e calendarização dos programas de actividades extra-curriculares e extra-escolares;"
  10. Requerer o balanço pedagógico e disciplinar no final de cada priodo lectivo e o balanço geral no final do ano;
  11. Insistir na necessidade urgente de uma Inspecção do Ministério da Educação à Escola.
  12. Emitir pareceres sobre quaisquer matérias de competência da APAEPL, e em especial, sobre o Regulamento Disciplinar e Projecto Educativo;
  13. Acompanhar e apoiar a implementação do Projecto Educativo
  14. Promover a implementação de acções de estudo acompanhado, para alunos / disciplinas problemáticas